quinta-feira, 2 de setembro de 2010

PUBLICIDADE É FISCALIZADA


Os espaços vagos nos muros, são alvos da publicidade irregular. Entretanto, não há como ficar isento das fiscalizações. Se deparar com placas, pinturas, faixas entre outras peças publicitárias é muito comum em qualquer região, porém, é bom estar atento porque é proibido por lei a veiculação de publicidade em lugares inadequados.

De acordo com José Luiz Filippetto ,diretor do departamento de fiscalização da secretaria municipal de urbanismo de Curitiba, a Lei municipal nº11.095/2004 proíbe as pinturas publicitárias nos muros da região . A prefeitura da cidade está fiscalizando a aplicação da lei que afirma no decreto 739/203 que a publicidade nos muros só pode ser utilizada em placas metálicas, pintadas e molduras isto é, de forma regularizada.

E não é somente Curitiba que está atenta o Vereador da Câmara Municipal de Mauá regulamenta a veiculação de propaganda fixa em logradouros públicos defronte a bens particulares na lei 3106/99 no art. 1º que diz: – A veiculação de propaganda fixa, através de quadros ou painéis de publicidade, anúncios luminosos, placas, cartazes, pinturas, inscrições ou murais de qualquer dimensão em logradouros públicos defronte a bens particulares, só será permitida com a prévia e expressa autorização do detentor de sua posse.

No Rio não é diferente no Art.52 da LEI N º 3273/2001 afirma: Fica proibido fixar ou expor propaganda, anúncios, faixas, galhardetes ou pinturas em veículos oficiais, de transporte de passageiros ou de cargas, postes tapumes, abrigos, muros, viadutos, monumentos, passarelas, pontes ou em qualquer mobiliário urbano, sem a prévia, expressa e específica autorização do Poder Público, que poderá negá-la sem a obrigatoriedade de justificativa. Mesmo com as leis em vigor permanecem as irregularidades.

Segundo matéria publicada no O Globo recentemente, a Prefeitura do Rio notificou 30 peças publicitárias em Botafogo que após a sua notificação receberam adesivos com a inscrição: ”publicidade irregular”. Para que sua empresa não seja notificada pela Prefeitura de sua cidade José Luiz Filippetto aconselha: “Antes de expor a publicidade procurem Secretaria Municipal de Urbanismo para obter orientações”.

4 comentários:

  1. OLÁ QUERIDOS BLOGUISTAS ,
    COMENTEM SOBRE O ASSUNTO OK?
    ABRAÇOS

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  2. Gisele...
    está de parabéns pela matéria! É muito bom saber que pessoas como vc se preocupam com assuntos desse nível e coloca para que outras pessoas também saibam...adorei, continue assim!!!
    Coloque mais assuntos para este povo sedento de informação!!!!rs
    bjs!!!!!!!!

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  3. Obrigada Camila!Uma de nossas tarefas é esta Levar a informação .Acredito num novo olhar de ver os problemas socias pela falta de conhecimento da população ,talvez por não terem acesso a informação eficiente.

    Vamos lá
    Sigamos em frente!
    Beijos

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